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terça-feira, 29 de junho de 2010

O crime de embriaguez ao volante poderá ser comprovado mesmo sem teste de bafômetro

O crime de embriaguez ao volante poderá ser comprovado mesmo nas hipóteses em que não foi realizado o teste de bafômetro ou exame de sangue. Quando for claramente visível que o motorista está bêbado, o teste clínico ou testemunhas presentes no local servem como prova do crime. Esta é a tese defendida pelo Ministério Público de Santa Catarina, já aceita e aplicada em recentes decisões do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e do Superior Tribunal de Justiça.

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