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quinta-feira, 8 de julho de 2010

Empregado alcoólatra precisa ser tratado e não dispensado por justa causa

Ao analisar recurso da SLU, a 8a Turma do TRT-MG entendeu que a empresa não tem razão em seus argumentos e manteve a decisão de 1o Grau que declarou a nulidade da dispensa por justa causa do trabalhador, determinando a sua reintegração no emprego. Isso porque, embora o empregado realmente faltasse ou chegasse atrasado no trabalho, isso ocorria em decorrência dos fortes sintomas do alcoolismo, não caracterizando, então, a conduta desidiosa que autorizaria a justa causa.

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