A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Blumenau, que condenou a American Airlines ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 13 mil, a Rafael Fritzsche. Segundo os autos, em 1º de março de 2004, o rapaz embarcou num voo da companhia aérea de Miami para São Paulo, após passar férias nos Estados Unidos. Para o relator do processo, desembargador Eládio Torret Rocha, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pelos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.“Além disso, a violação de bagagem com subtração de seu conteúdo - os quais, frise-se, nunca foram recuperados – demonstra a indiscutível negligência da empresa no tocante a requisitos basilares à correta prestação de serviços aéreos oferecidos aos seus passageiros, sendo inafastável, portanto, o dever de indenizar pelo dano material que o rapaz experimentou quando de sua viagem de retorno a este País”, finalizou o magistrado. A decisão da Câmara foi unânime. (Apelação Cível n. 2008.017021-5)
Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina
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