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domingo, 12 de setembro de 2010
Prefeitura condenada por omissão na garantia da saúde de servidora
Cabe ao empregador garantir ambiente saudável aos seus trabalhadores, sob pena de ter que reparar eventuais danos sofridos durante o exercício da atividade profissional, decorrentes de sua omissão. Com esse entendimento, a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça condenou a Prefeitura de Lages ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 10 mil, em benefício de Samara Garcia de Souza, além de readaptá-la em função compatível com o tratamento médico de sua doença profissional.
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