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segunda-feira, 18 de abril de 2011

Estado pagará por uso de força em excesso durante abordagem policial

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça majorou, de R$ 3 mil para R$ 5 mil, indenização por danos morais a ser paga pelo Estado de Santa Catarina a José Américo da Silveira, abordado por policial com excesso de força física. O fato ocorreu em abril de 2008, quando policiais militares o abordaram para passar revista em busca de uma arma. Ao questionar a razão pela qual era revistado, José Américo foi agredido na perna.

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