Advocacia Especializada nas áreas Cível, Trabalhista, Previdenciária e Criminal.
Tel.: (47) 3025-6000 (47) 96146218
Dr. Rodrigo e Dr. Aubano
Joinville/SC.
Tel.: (47) 3025-6000 (47) 96146218
Dr. Rodrigo e Dr. Aubano
Joinville/SC.
terça-feira, 27 de julho de 2010
Pessoa que receber parte de salário de comissionado poderá pegar até três anos de cadeia
A criminalização desta prática foi proposta pelo senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), que pretende colocar dois artigos sobre o assunto no Código Penal. Para ele, “é entristecedor ver a prática mercantilista” na ocupação de cargos públicos, cujos nomeados assumem o compromisso prévio de retirar parte de seus salários para destiná-lo a políticos ou partidos políticos.
quinta-feira, 22 de julho de 2010
Justiça entende que Google não é o responsável por perfis falsos no Orkut
A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça reformou sentença da Comarca de Tubarão, que havia julgado procedente pedido de indenização por danos morais, ajuizado por Santos Crozeta Kestring contra Google Brasil Internet Ltda. Em maio de 2007, foi criado um perfil falso no site de relacionamento Orkut, com fotografia do autor e conteúdo pejorativo e discriminatório contra sua pessoa. Além do perfil, uma comunidade também foi criada com as mesmas características.
quarta-feira, 21 de julho de 2010
Empresa não pode impor mudanças para renovar seguro de vida antigo
A Vida Seguradora terá que manter o seguro de vida contratado por Anivete dos Santos Teixeira e Vanda Sueli Batschauer, nas condições em que foi ajustado há mais de 30 anos. A decisão da Vara Cível da Comarca de Brusque foi confirmada pela 2ª Câmara de Direito Civil, e considerou abusiva a atitude da empresa, que condicionava a renovação à elevação do valor do prêmio e à redução do valor das coberturas.
segunda-feira, 19 de julho de 2010
Empresa que forneceu produto diverso do pedido não receberá diferença
A empresa ajuizou ação de cobrança com o objetivo de receber a quantia de R$ 3,2 mil, referente à troca de materiais e à instalação de refletores na piscina instalada na residência do cliente. Por sua vez, Gerson alegou que, quando houve a instalação, negociou a compra de revestimento da marca "Vinil Sipatex", mas a fornecedora utilizou o "Vinil Sansuy" - cujo valor é mais caro - por sua conta e risco. A empresa afirma que o acréscimo se deu por contratação verbal, motivo por que a cobrança da diferença se mostra absolutamente devida.
quinta-feira, 15 de julho de 2010
TJ diz que bafômetro é válido, mesmo realizado 8 horas após o acidente
O réu recebeu pena de dois anos e seis meses de detenção, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e limitação de final de semana, mais multa, além de dois meses e 15 dias de suspensão da habilitação para dirigir. Em seu recurso ao TJ, o motociclista pediu a absolvição, sob o argumento de que o exame de bafômetro foi realizado oito horas após o acidente e, desta forma, não serviria como prova nos autos.
segunda-feira, 12 de julho de 2010
Intoxicação por agentes químicos gera indenização por dano moral
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão regional que condenou a empresa paulista Basf S/A ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 50 mil, a um empregado que ficou doente em decorrência de prolongada exposição a produtos químicos. A partir de 1997, ele trabalhou por cinco anos como auxiliar de produção, em atividadades de formulação de herbicidas e inseticidas, ocasião em a própria empresa denunciou que o solo e a água do terreno em que estava localizada a fábrica haviam sido contaminados com agentes químicos. Em conseqüência, o trabalhador foi acometido por transtornos físicos e psicológicos, danos que levou a empresa a ser condenada.
Não concordando com a sentença, a empresa interpôs recurso de revista no TST, contra decisão do Tribunal Regional da 15ª Região (Campinas/SP). O relator na Sexta Turma, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, avaliou que o apelo não poderia ser conhecido, uma vez que qualquer decisão contrária à determinada pelo TRT demandaria novo exame dos fatos e provas, o que não é permitido pela Súmula 126 do TST.
O relator explicou que o dano moral sofrido pelo empregado foi causado pelas atividades que ele realizava na empresa, conforme provas colhidas em relatórios médicos e avaliação toxicológica. Esclareceu ainda que, a despeito de as funções hepáticas do empregado terem sido normalizadas, conforme alegou a empresa, isso não a absolve, pois o trabalhador continua sofrendo de outros problemas orgânicos, físicos e psicológicos relacionados à intoxicação química. A decisão da Turma foi por unanimidade. (RR-11900-75.2005.5.15.0126)
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Não concordando com a sentença, a empresa interpôs recurso de revista no TST, contra decisão do Tribunal Regional da 15ª Região (Campinas/SP). O relator na Sexta Turma, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, avaliou que o apelo não poderia ser conhecido, uma vez que qualquer decisão contrária à determinada pelo TRT demandaria novo exame dos fatos e provas, o que não é permitido pela Súmula 126 do TST.
O relator explicou que o dano moral sofrido pelo empregado foi causado pelas atividades que ele realizava na empresa, conforme provas colhidas em relatórios médicos e avaliação toxicológica. Esclareceu ainda que, a despeito de as funções hepáticas do empregado terem sido normalizadas, conforme alegou a empresa, isso não a absolve, pois o trabalhador continua sofrendo de outros problemas orgânicos, físicos e psicológicos relacionados à intoxicação química. A decisão da Turma foi por unanimidade. (RR-11900-75.2005.5.15.0126)
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
sexta-feira, 9 de julho de 2010
TJ condena banco que bloqueou cartões
O Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca de Içara, que condenou o Unicard Banco Múltiplo S/A ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil, em benefício de Aleir Fernandes Madeira Junior, que teve seus cartões de crédito bloqueados sem qualquer aviso prévio.
A 3ª Câmara de Direito Civil entendeu que o ocorrido causou transtornos ao autor, já que previsível o desgosto por ele sofrido, em decorrência dos constrangimentos causados.
O cliente firmou contrato com a instituição para adquirir dois cartões de crédito. No dia 20 de novembro de 2008, ao tentar pagar a conta em um restaurante, verificou que os cartões estavam bloqueados.
Porém, como as faturas estavam quitadas, Aleir entrou em contato com o banco e descobriu que, por suspeita de fraude ou clonagem, seus cartões haviam sido bloqueados, e recebeu outros somente no dia 29 de dezembro.
O Unicard Banco Múltiplo S/A defendeu que o bloqueio ocorreu no intuito de preservar o autor, e que o procedimento adotado é legal, decorrente do simples cumprimento de cláusula do contrato em vigor entre as partes.
Para o relator da matéria, desembargador substituto Henry Petry Junior, a impossibilidade de utilização do cartão em estabelecimentos comerciais foi, sem dúvida, vexatória.
“Ao tentar efetuar o pagamento com seu cartão, foi acusado que a transação não estava autorizada, quando em nenhum momento foi informado pela instituição financeira acerca do bloqueio. O dano moral, nestas hipóteses, é presumido, não dependendo de prova”, concluiu. A decisão foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.023367-9)
Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina
A 3ª Câmara de Direito Civil entendeu que o ocorrido causou transtornos ao autor, já que previsível o desgosto por ele sofrido, em decorrência dos constrangimentos causados.
O cliente firmou contrato com a instituição para adquirir dois cartões de crédito. No dia 20 de novembro de 2008, ao tentar pagar a conta em um restaurante, verificou que os cartões estavam bloqueados.
Porém, como as faturas estavam quitadas, Aleir entrou em contato com o banco e descobriu que, por suspeita de fraude ou clonagem, seus cartões haviam sido bloqueados, e recebeu outros somente no dia 29 de dezembro.
O Unicard Banco Múltiplo S/A defendeu que o bloqueio ocorreu no intuito de preservar o autor, e que o procedimento adotado é legal, decorrente do simples cumprimento de cláusula do contrato em vigor entre as partes.
Para o relator da matéria, desembargador substituto Henry Petry Junior, a impossibilidade de utilização do cartão em estabelecimentos comerciais foi, sem dúvida, vexatória.
“Ao tentar efetuar o pagamento com seu cartão, foi acusado que a transação não estava autorizada, quando em nenhum momento foi informado pela instituição financeira acerca do bloqueio. O dano moral, nestas hipóteses, é presumido, não dependendo de prova”, concluiu. A decisão foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.023367-9)
Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina
quinta-feira, 8 de julho de 2010
Empregado alcoólatra precisa ser tratado e não dispensado por justa causa
Ao analisar recurso da SLU, a 8a Turma do TRT-MG entendeu que a empresa não tem razão em seus argumentos e manteve a decisão de 1o Grau que declarou a nulidade da dispensa por justa causa do trabalhador, determinando a sua reintegração no emprego. Isso porque, embora o empregado realmente faltasse ou chegasse atrasado no trabalho, isso ocorria em decorrência dos fortes sintomas do alcoolismo, não caracterizando, então, a conduta desidiosa que autorizaria a justa causa.
quarta-feira, 7 de julho de 2010
Não incide IR sobre indenização por dano moral ou material de qualquer natureza
Não incide IR sobre indenização por
dano moral ou material de qualquer natureza
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou a tese, em recurso repetitivo, de que o pagamento de indenização não é renda e, por isso, não incide imposto de renda (IR) sobre valores recebidos em razão de dano moral. O relator do recurso, ministro Luiz Fux, explicou que, como a quantia tem natureza jurídica de indenização, não há qualquer acréscimo patrimonial.
O julgamento foi feito pelo rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC). Assim, todos os demais processos sobre o mesmo tema, que tiveram o andamento suspenso nos tribunais de segunda instância desde o destaque deste recurso para julgamento na Primeira Seção, devem ser resolvidos com a aplicação do entendimento exposto pelo STJ.
A intenção do procedimento é reduzir o volume de demandas vindas dos tribunais de Justiça dos estados e dos tribunais regionais federais cujas teses já tenham posição pacífica junto ao STJ, mas que continuam a chegar ao Tribunal, em Brasília.
Ao analisar o caso, o ministro Luiz Fux esclareceu que, na hipótese, tratava-se de indenização por dano moral decorrente de reclamação trabalhista. De acordo com o ministro, se a reposição patrimonial goza da não incidência de IR, a indenização para reparação imaterial [como é o dano moral] deve se submeter ao mesmo regime.
O relator do recurso ainda explicou que a ausência da incidência não depende da natureza do dano a ser reparado. “Qualquer espécie de dano (material, moral puro ou impuro, por ato legal ou ilegal) indenizado, o valor concretizado como ressarcimento está livre da incidência de imposto de renda”.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
dano moral ou material de qualquer natureza
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou a tese, em recurso repetitivo, de que o pagamento de indenização não é renda e, por isso, não incide imposto de renda (IR) sobre valores recebidos em razão de dano moral. O relator do recurso, ministro Luiz Fux, explicou que, como a quantia tem natureza jurídica de indenização, não há qualquer acréscimo patrimonial.
O julgamento foi feito pelo rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC). Assim, todos os demais processos sobre o mesmo tema, que tiveram o andamento suspenso nos tribunais de segunda instância desde o destaque deste recurso para julgamento na Primeira Seção, devem ser resolvidos com a aplicação do entendimento exposto pelo STJ.
A intenção do procedimento é reduzir o volume de demandas vindas dos tribunais de Justiça dos estados e dos tribunais regionais federais cujas teses já tenham posição pacífica junto ao STJ, mas que continuam a chegar ao Tribunal, em Brasília.
Ao analisar o caso, o ministro Luiz Fux esclareceu que, na hipótese, tratava-se de indenização por dano moral decorrente de reclamação trabalhista. De acordo com o ministro, se a reposição patrimonial goza da não incidência de IR, a indenização para reparação imaterial [como é o dano moral] deve se submeter ao mesmo regime.
O relator do recurso ainda explicou que a ausência da incidência não depende da natureza do dano a ser reparado. “Qualquer espécie de dano (material, moral puro ou impuro, por ato legal ou ilegal) indenizado, o valor concretizado como ressarcimento está livre da incidência de imposto de renda”.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
terça-feira, 6 de julho de 2010
Propaganda eleitoral estará liberada a partir de hoje
A propaganda eleitoral para as Eleições 2010 será permitida a partir desta terça-feira (6) para vários meios de veiculação. Os partidos poderão, por exemplo, usar alto-falantes ou amplificadores de som nas suas sedes ou em veículos das 8h às 22h e, assim como candidatos e coligações, realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa das 8h às 24h.
segunda-feira, 5 de julho de 2010
Supermercado indenizará mulher por fratura
A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da Comarca da Capital, que condenou Supermercados Xande Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos no valor de R$ 20 mil, em benefício de Arlete Tibes da Silva. Segundo os autos, a cliente, ao entrar no estabelecimento, escorregou no piso molhado, o que ocasionou uma fratura no fêmur de sua perna direita. Não havia, no local, qualquer aviso que indicasse as condições do piso.
sexta-feira, 2 de julho de 2010
Indenização para rapaz que teve mala violada
A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Blumenau, que condenou a American Airlines ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 13 mil, a Rafael Fritzsche. Segundo os autos, em 1º de março de 2004, o rapaz embarcou num voo da companhia aérea de Miami para São Paulo, após passar férias nos Estados Unidos. Para o relator do processo, desembargador Eládio Torret Rocha, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pelos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.“Além disso, a violação de bagagem com subtração de seu conteúdo - os quais, frise-se, nunca foram recuperados – demonstra a indiscutível negligência da empresa no tocante a requisitos basilares à correta prestação de serviços aéreos oferecidos aos seus passageiros, sendo inafastável, portanto, o dever de indenizar pelo dano material que o rapaz experimentou quando de sua viagem de retorno a este País”, finalizou o magistrado. A decisão da Câmara foi unânime. (Apelação Cível n. 2008.017021-5)
Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina
Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina
quinta-feira, 1 de julho de 2010
Duplicata sem assinatura do devedor pode ser executada
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que considerou válidas, para cobrança em ação de execução, duplicatas sem aceite. Os títulos foram emitidos pela Rádio Belo Horizonte Ltda por serviços publicitários prestados à prefeitura do município mineiro de Santa Luzia, que se recusou pagar as duplicatas.
Assinar:
Postagens (Atom)